No dia do pleito, a legislação brasileira impõe restrições severas para garantir a tranquilidade pública e a liberdade de escolha do cidadão. O descumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode acarretar penalidades imediatas, incluindo prisão em flagrante por prática de crime eleitoral.
O que configura crime eleitoral na data do pleito
A prática mais conhecida e combatida pelas autoridades é a boca de urna, que consiste em tentar convencer eleitores ou pedir votos nas proximidades das seções eleitorais. Essa conduta é expressamente proibida, assim como a distribuição de material de propaganda, como panfletos e santinhos, seja nas calçadas ou na entrada dos colégios.
Também são vetados atos que envolvam aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando bandeiras e instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, carreatas e comícios é proibido durante todo o dia da votação. Quem infringir essas determinações pode responder judicialmente, com penas de detenção que variam de seis meses a um ano, além de prestação de serviços à comunidade e aplicação de multa.
Regras para aparelhos eletrônicos nas seções
Outro ponto de atenção rigorosa envolve o sigilo do voto, que é um direito constitucional protegido por lei.
Proibição total de celulares na cabine
O eleitor está terminantemente proibido de entrar na cabine de votação portando aparelhos eletrônicos, tais como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou radiocomunicadores. Os dispositivos devem ser desligados e entregues aos mesários antes do momento do voto. Registrar imagens da urna eletrônica ou tirar fotos (as chamadas selfies) configura infração legal.
Manifestações permitidas pela legislação
Apesar do rigor das regras, o eleitor tem assegurado o direito de expressar sua preferência política, desde que de forma estritamente individual e silenciosa. É permitido comparecer ao local de votação vestindo camiseta de candidato ou partido, assim como utilizar broches, adesivos, fitas ou bottons.
Para agilizar o processo e evitar erros na digitação dos números dos candidatos na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral recomenda e autoriza que o cidadão leve uma colinha de papel com as suas escolhas anotadas.
Ficar atento às normas vigentes assegura um exercício pleno da cidadania, evitando contratempos com a fiscalização e garantindo que o processo democrático ocorra com segurança e transparência.
