Tifanny vai à Justiça Desportiva para tentar reverter decisão da CBV e voltar a atuar pelo Osasco

Tifanny recorre ao STJD para voltar a jogar pelo Osasco

Esportes

A atacante Tifanny Abreu ingressou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol com o objetivo de suspender os efeitos da determinação recente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) que barrou sua participação nas quadras. A atleta busca uma medida liminar que garanta a sua liberação imediata para defender o Osasco São Cristóvão Saúde nas partidas da Superliga Feminina.

Disputa regulamentar e o recurso no tribunal desportivo

O departamento jurídico do clube paulista dá suporte à movimentação legal da jogadora. A representação protocolada na Justiça Desportiva sustenta que o veto imposto pela entidade máxima da modalidade carece de amparo legal dentro das diretrizes nacionais consolidadas, além de violar a segurança jurídica de contratos e inscrições vigentes na atual temporada competitiva.

A defesa pleiteia urgência na concessão de efeito suspensivo. Sem o julgamento prévio do mérito, a expectativa da comissão técnica liderada por Luizomar de Moura é de que o tribunal atenda à solicitação provisória a tempo de reintegrar a atleta aos confrontos cruciais da reta decisiva do torneio nacional.

Impacto técnico e desdobramentos na equipe paulista

Destaque ofensivo do elenco de Osasco, a ausência de Tifanny impõe alterações táticas imediatas no esquema de jogo da equipe. A atleta construiu trajetória de destaque na modalidade ao longo das últimas temporadas, atuando com autorização médica e documental alinhada aos parâmetros outrora exigidos pelas entidades reguladoras.

Próximos passos do processo

Com o protocolo formalizado, o processo foi distribuído a um auditor relator no pleno do STJD. A entidade aguarda agora a manifestação oficial dos juristas para definir se a ponteira e oposta poderá ser relacionada nas próximas rodadas, enquanto a confederação deverá apresentar suas justificativas técnicas e institucionais que fundamentaram o impedimento da atuação desportiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *